Os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC devem estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para manutenção do seu benefício. O prazo para inscrição é até 31 de dezembro de 2017. Para fazer o cadastramento o Responsável Familiar deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do beneficiário e que dívida as reponsabilidades com despesas e renda.
O responsável precisa procurar o posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.
A família deve buscar o cadastramento o mais rápido possível.
A desatualização do cadastro poderá acarretar em suspensão do benefício.
As pessoas com deficiência, que sejam beneficiárias do BPC, deverão fazer seu cadastro no ano de 2018.
O Benefício de Prestação Continuada
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, renda familiar total de até ¼ do salário mínimo, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.
E lembre-se: o requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único!
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