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Administração - Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2023

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Vândalos destroem abrigo de ônibus recém instalado e causam prejuízo à população de Ibaiti

Vândalos destroem abrigo de ônibus recém instalado e causam prejuízo à população de Ibaiti


Recentemente instalados os novos abrigos de transporte coletivo de Ibaiti tem o objetivo de trazer mais segurança e conforto aos usuários do serviço que necessitam diariamente do circular para seus trajetos entre bairros e centro da cidade. Ocorre que antes mesmo da conclusão dos trabalhos de instalação dos 32 abrigos pela Prefeitura Municipal com recursos próprios do município, as novas estruturas já estão sendo alvo da ação de vandalismo. Em um dos abrigos na Avenida Alice Pereira Goulart, os vândalos quebraram um painel de vidro temperado que serve para proteger os usuários das chuvas. Nos últimos anos, a Administração Municipal tem realizado diversos investimentos na cidade para mantê-la mais bonita, limpa, organizada e segura, contudo, na contramão da iniciativa pública, vândalos têm depredado o patrimônio público. São pessoas que são contra o desenvolvimento da cidade e querem provocar a desordem e a destruição do patrimônio comum não se importando com a sociedade. Preocupada com os constantes atos de vandalismo contra o patrimônio público, a Prefeitura de Ibaiti convida a população a ajudar na conservação dos bens públicos e denunciar crimes praticados contra o patrimônio do povo. As denúncias podem ser feitas pelos telefones (43) 3546-1011 - Polícia Civil e 190 - Polícia Militar. "É importante a ajuda da população denunciando a destruição do nosso patrimônio público", contou o prefeito Dr. Antonely Carvalho. "As obras construídas em nossa cidade tratam de investimento e dinheiro público. Com a depredação a população é a maior lesada, porque é ela quem paga os impostos para que haja serviços públicos de qualidade para nossos munícipes", lembrou Dr. Antonely Carvalho. NOTA Destruir patrimônio público é crime qualificado e os responsáveis devem ser penalizados de acordo com a lei, segundo o artigo 163, inciso III do Código Penal. Edição: Gilson Sarrafho/Assessoria de Comunicação

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