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Administração - Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022

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DECRETO Nº 2368, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

DECRETO Nº 2368, DE 03 DE AGOSTO DE 2022


DECRETO Nº 2368, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

DECRETO Nº 2368, DE 03 DE AGOSTO DE 2022 Estabelece novas medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19. OSENHORANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, Inciso VI, Título I, Capitulo II, Seção II, da Lei Orgânica do Município de 27.4.1990; CONSIDERANDO o Decreto nº 10596, de 29.3.2022, expedido pelo Governo do Estado do Paraná, promovendo alterações no Decreto nº 10530, de 16.3.2022 que estabelece medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19; CONSIDERANDO a Resolução SESA nº 243, de 29.03.2022, dispensando o uso de máscaras de proteção facial em espaços (ou ambientes) públicos ou privados, abertos ou fechados localizados no território estadual, com exceção: I) Por indivíduos com sintomas de síndrome gripal, teste positivo, ou exposição a alguém com COVID-19 em ambientes abertos e fechados; II) No controle de surtos; e III) Para acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, que atendam pacientes com suspeita ou confirmação de casos de síndrome respiratórias e COVID-19, por funcionários, pacientes e visitantes; CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual retratado nos boletins da vigilância epidemiológica, indicando o número de casos confirmados, recuperados, de óbitos, e àqueles em investigações pelo COVID-19, em nosso município; CONSIDERANDO a necessidade de dar complementação às medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de decorrente da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente COVID-19; CONSIDERANDO a relevância em manter a prestação de serviços e atividades voltadas à subsistência, saúde e abastecimento dos cidadãos, desde que observadas as normativas da Secretaria de Estado da Saúde e das demais secretarias municipais de saúde; e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19; DECRETA Art. 1º Fica dispensando o uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos e privados, abertos e fechados localizados no território deste município. Art. 2º Excetuam a regra do artigo 1º, e continua obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nos seguintes casos: I) Por indivíduos com sintomas de síndrome gripal, teste positivo, ou exposição a alguém com COVID-19 em ambientes abertos e fechados; II) No controle de surtos; III) Para acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, que atendam pacientes com suspeita ou confirmação de casos de síndrome respiratórias e COVID-19, por funcionários, pacientes e visitantes. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte dois (3.8.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal

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