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Saúde - Quarta-feira, 20 de Julho de 2022

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Prefeito Dr. Antonely encaminhou, nesta segunda (18), para Câmara Municipal, Projeto de Lei para reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Prefeito Dr. Antonely encaminhou, nesta segunda (18), para Câmara Municipal, Projeto de Lei para reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias


Prefeito Dr. Antonely encaminhou, nesta segunda (18), para Câmara Municipal, Projeto de Lei para reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

20/07/2022 - 08:09 O prefeito Dr. Antonely Carvalho encaminhou, nesta segunda-feira (18), para a Câmara Municipal de Ibaiti, o Projeto de Lei de nº 034, datado de 18 de julho de 2022 que reajusta o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). O projeto de lei do Executivo ibaitiense tem o objetivo de adequar a legislação municipal à emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 que acrescentou os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único da Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias. Segundo o texto do projeto, em consonância com Art. 198, § 9º da Constituição Federal, fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), o valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), não inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassados pela União ao Município, asseguradas todas as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislações em vigor. De acordo com a EC nº 102/2022, fica estabelecido que o vencimento dos Agentes de Combate à Endemias, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos, utilizando-se o indicador dado por meio da Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. O valor do vencimento estabelecido terá vigência a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, cujo recurso será repassado pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. O PL 034/2022 do Executivo Municipal garante, também, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate as Endemias, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. O PL 034/2022, do Executivo Municipal será votado em Sessão Extraordinária pela Câmara Municipal de Ibaiti. Para o prefeito Dr. Antonely Carvalho, a valorização dos profissionais que exercem atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias fortalece ainda mais a saúde pública. "O trabalho desenvolvido pelos nossos ACS e ACE é muito importante para a saúde das famílias ibaitienses. São esses valorosos profissionais que atuam diariamente nos serviços de vigilância epidemiológica e combate a endemias orientando a população quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas", declarou o prefeito. Edição: Assessoria de Comunicação

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