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Administração - Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021

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DECRETO Nº 2282 - DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

DECRETO Nº 2282 - DE 20 DE OUTUBRO DE 2021


DECRETO Nº 2282 - DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

DECRETO Nº 2282, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 Prorroga o Decreto nº 2265, de 15.9.2021 - que estabelece medidas de distanciamento social para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente COVID-19. O SENHOR ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de 27.4.1990; e CONSIDERANDO a necessidade de dar complementação às medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de decorrente da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente COVID-19; CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual retratado nos boletins da vigilância epidemiológica, indicando o número de casos confirmados, recuperados, de óbitos, e àqueles em investigações pelo COVID-19, em nosso município; CONSIDERANDO a relevância em manter a prestação de serviços e atividades voltadas à subsistência, saúde e abastecimento dos cidadãos, desde que observadas as normativas da Secretaria de Estado da Saúde e das demais secretarias municipais de saúde; CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19; DECRETA Art. 1º Fica prorrogado até o dia 18 de novembro de 2021 a vigência das medidas dispostas no Decreto nº 2265, de 15 de setembro de 2021, com exceção ao contido no artigo 12. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (20.10.2021). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal

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