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Administração - Quinta-feira, 10 de Junho de 2021

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DECRETO Nº 2235, DE 10 DE JUNHO DE 2021

DECRETO Nº 2235, DE 10 DE JUNHO DE 2021


DECRETO Nº 2235, DE 10 DE JUNHO DE 2021

DECRETO Nº 2235, DE 10 DE JUNHO DE 2021 Prorroga até o dia 25.6.2021 a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente COVID-19, estabelecidas no Decreto nº 2228, de 27.5.2021. OSENHORANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de 27.4.1990; e CONSIDERANDO o artigo 6º e 196, caput, da Constituição Federal, a enunciar a saúde como direito social, conferido a todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a necessidade de dar complementação às medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de decorrente da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente COVID-19; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pelos decretos municipais são provisórias, podendo a qualquer momento serem modificadas, revogadas, revistas e ou alteradas, com o objetivo de melhor atender as ações de enfrentamento do avanço do COVID-19, em defesa da saúde da população; CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual retratado nos boletins da vigilância epidemiológica, indicando o número de casos confirmados, recuperados, de óbitos, e àqueles em investigações pelo COVID-19, em nosso município; CONSIDERANDO a reunião deliberativa do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 ? Comitê Extraordinário CV19, realizada às 16hs do dia 9.6.2021; DECRETA Art. 1º Fica prorrogado até o dia 25 de junho de 2021 a vigência das medidas dispostas no Decreto nº 2228, 27.5.2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (10.6.2021) ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal

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