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Administração - Quinta-feira, 24 de Dezembro de 2020

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Prefeitura de Ibaiti reforça medidas para contenção da Covid-19

Prefeitura de Ibaiti reforça medidas para contenção da Covid-19


Prefeitura de Ibaiti reforça medidas para contenção da Covid-19

Em decorrência do novo cenário da pandemia do coronavírus em Ibaiti, a Prefeitura está reforçando medidas de controle por meio de um novo decreto que foi implementado pela administração através do Comitê Extraordinário de Contingenciamento em Saúde do Covid-19 no município. As medidas estabelecidas pelo Decreto 2155/2020 valem a partir de sua publicação, nesta quarta-feira (23), e têm duração de quinze dias, podendo ser modificadas antes deste período em caso de necessidade. O novo decreto mantém as medidas complementares de distanciamento social, relacionadas à circulação de pessoas em espaços abertos ao público, ou de uso coletivo, para evitar a propagação da infecção e a transmissão do novo coronavírus. Todos deverão respeitar o horário do toque de recolher previsto no Decreto Estadual nº 6.294/2020 prorrogado pelo Decreto n° 6555/2020, a partir das 23h (vinte e três horas) de um dia, até às 5h (cinco horas) do dia seguinte, período em que as pessoas deverão ficar em suas residências, mantendo-se o distanciamento social. Esta medida visa reduzir a contaminação e a propagação do novo coronavírus, resultante das aglomerações que vem ocorrendo neste período, principalmente por jovens. A recomendação é um reforço para que as pessoas se conscientizem da importância da colaboração nas medidas de combate à covid-19. Durante o horário do toque de recolher, devem circular somente prestadores de serviços de segurança, assistência social, saúde, delivery de alimentos, e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que seja comprovada a necessidade. As atividades como comércio em geral (atividades não consideradas essenciais), salões de beleza, barbearias, e atividades afins, supermercados, açougues, mercearias, quitandas, panificadoras, postos de combustíveis, serviços de delivery (disk entrega), casas lotéricas , restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias, distribuidoras de bebidas, conveniências, academias, feiras do sol e da lua, farmácias e transporte público coletivo deverão exigir o uso obrigatório de máscaras de todas as pessoas que circularem dentro do estabelecimento comercial, tais como: clientes, funcionários e colaboradores. O descumprimento de tal exigência incide em aplicação das multas definidas pela Lei Estadual nº 20189/2020 (De R$ 106,00 a R$ 530,00 para pessoa física e de R$ 2.120,00 a R$ 10.600,00 para pessoa jurídica). Em atenção ao estabelecido no art. 2º do Decreto nº 6294 de 3/12/2020 do Governo do Estado do Paraná, prorrogado pelo Decreto nº 6555/2020, fica proibida a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de dez pessoas, excluídas da contagem crianças de até quatorze anos, nos salões de festas, chácaras de recreio e demais locais de eventos, clubes, associações recreativas e similares. Está proibição não afeta os eventos que não envolvam contato físico entre pessoas, inclusive drive in. VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA NO LINK ABAIXO

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