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Administração - Sábado, 11 de Abril de 2020

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Prefeito comenta sobre a decisão do Tribunal de Justiça do fechamento do comércio de Ibaiti e fala sobre os serviços essenciais que ficarão abertos

Prefeito comenta sobre a decisão do Tribunal de Justiça do fechamento do comércio de Ibaiti e fala sobre os serviços essenciais que ficarão abertos


Prefeito comenta sobre a decisão do Tribunal de Justiça do fechamento do comércio de Ibaiti e fala sobre os serviços essenciais que ficarão abertos

O prefeito de Ibaiti, Dr. Antonely Carvalho divulgou um vídeo nas suas redes sociais na tarde deste sábado (11), comunicando a população, que a prefeitura foi oficialmente notificada da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná do fechamento do comércio de Ibaiti. O ofício recebido pelo prefeito traz em anexo a decisão do TJ/PR que acatou o pedido do Ministério Público na tarde de sexta-feira (10), que manda fechar o comércio de Ibaiti novamente. A decisão mantém aberto apenas os serviços essenciais. Baseado em despacho do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, apenas os serviços essenciais elencados pela Organização Municipal de Saúde ? OMS, Governo Federal e Governo do estado do Paraná ficarão mantidos em funcionamento. Serviços Essenciais I. Serviços de saúde, assistência médica e hospitalar; II. Distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, mercearias, mercados e supermercados; III. Os serviços de Bancos, Casas Lotéricas e Cooperativas de Crédito; IV. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e água mineral; V. Postos de combustíveis; VI. Tratamento e abastecimento de água; VIII. Serviços de telecomunicações e imprensa; IX. Processamento de dados ligados a serviços essenciais; X. Segurança pública e privada; XI. Serviços funerários; XII. Lojas agropecuárias, clínicas veterinárias, lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos); XIII. Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas; XIV. - Setores industriais e da construção civil; XV. Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do sistema paranaense de fomento; fiscalização do trabalho; XVI. As feiras (do sol e da lua), somente para comercialização de produtos hortifrúti, vedado o consumo no local e aglomerações; XVII. Os restaurantes localizados as margens da BR153 (para fornecimento de marmitex aos caminhoneiros); Delivery Fica mantida a autorização para funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se bares, restaurantes, lanchonetes, trailers e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, "exclusivamente, para atendimento de serviços de entrega (delivery)". Continua suspenso o funcionamento daquelas atividades não consideradas essenciais. A Vigilância Sanitária do Município e os órgãos de segurança (Polícia Militar e Polícia Civil) foram notificados pelo Poder Judiciário para fiscalizarem os estabelecimentos que não estiverem cumprindo a determinação do Tribunal de Justiça do Paraná.

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