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Administração - Quarta-feira, 08 de Abril de 2020

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Prefeitura de Ibaiti pede na Justiça para manter reabertura do comércio

Prefeitura de Ibaiti pede na Justiça para manter reabertura do comércio


Prefeitura de Ibaiti pede na Justiça para manter reabertura do comércio

O Ministério Público da Comarca de Ibaiti pediu na Justiça o fechamento do comércio na cidade. Através de uma Ação Civil Pública proposta nesta terça-feira (7), o MP pede ao Juízo da Comarca, declarar a nulidade integral das disposições normativas do Decreto Municipal n. 2037, de 03.04.2020, que permitiu a reabertura do comércio na cidade de Ibaiti. Segundo o representante do Ministério Público, o decreto municipal traz flagrante ilegalidade, tornando-o sem quaisquer efeitos jurídicos e sem aplicabilidade, bem como a nulidade de todos os atos administrativos deles decorrentes. O Município de Ibaiti, através do prefeito Dr. Antonely Carvalho defende a reabertura do comércio, com regras e apela a Justiça que não acolha o pedido do MP. O prefeito sustenta que está tomando todas as medidas sanitárias e que há necessidade de proteger o comércio local, para garantir empregos e rendas para as famílias. Segundo Dr. Antonely, há que se ressaltar que o Município de Ibaiti vem adotando todas as medidas possíveis com o objetivo de conter o avanço do COVID 19, tais como, dentre outras: - Paralisação do transporte coletivo urbano; - Fechamento do terminal rodoviário intermunicipal; - Fechamento das vias de acesso à cidade, mantendo-se um único acesso com barreira sanitária; - Medidas e investimentos estruturantes do setor de saúde municipal. Segundo uma nota técnica elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, o município de Ibaiti está tomando todas as providências para garantir a saúde da população. Desde o início da pandemia do coronavírus, o município já tomou entre outras, as seguintes medidas: - Implantação de barreiras sanitárias nas entradas da cidade para o contingenciamento do fluxo de pessoas; - Implantação de um ambulatório exclusivo para o Covid-19 nas dependências da Casa da Cultura; - Reformas emergenciais no prédio do Hospital Municipal com a instalação de quatro respiradores de ventilação mecânica para se tornar Hospital Referência do Covid-19; - Compra de equipamentos de proteção individual; - Implantação do Hospital de Campanha no prédio da Unidade de Pronto Atendimento - UPA; - Contratação de pessoas por meio do PSS para reforçar a equipe da Saúde; - Contratação de equipe médico intensivista e especialistas para o Hospital Referência do Covid-19 entre outras medidas. O Poder Executivo municipal ressalta que o Decreto n. 2037, de 03.04.2020 permite a abertura do comércio, porém, condicionada a uma série de regras firmadas com os empresários. Uma das regras é o horário de funcionamento, só permitido das 09h00 às 16h00. Outra medida contida no decreto diz respeito aos restaurantes, lanchonetes e similares, que deverão reduzir a capacidade de atendimento pela ½ (metade) e mantendo a distância mínima de 2 (dois) metros de uma mesa das outras. O decreto ainda traz regras a serem seguidas pelos proprietários como disponibilizar na entrada no estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e consumidores; Aquisição obrigatória de termômetro digital e/ou infravermelho, para aferição de temperatura diariamente de seus colaboradores/funcionários, no início, intervalos de intrajornada e no final do expediente, encaminhando o relatório semanalmente e/ou imediatamente, em caso de surgimento de casos de febre (acima de 38,5º), a Vigilância Sanitária do município. Por fim, percebe-se que quanto à movimentação e aglomeração de pessoas, não se dá por causa da reabertura do comércio e sim nos estabelecimentos considerados como atividades essenciais, como bancos, casa lotéricas e mercados, que não tiveram as atividades interrompidas.

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