Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Ibaiti, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 Telefone (43) 3546-7450

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público:  8:00 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Sábado, 25 de Maio de 2019

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prefeitura de Ibaiti lança Programa Cidade Limpa com terrenos limpos

Prefeitura de Ibaiti lança Programa Cidade Limpa com terrenos limpos


Prefeitura de Ibaiti lança Programa Cidade Limpa com terrenos limpos

A Prefeitura de Ibaiti, através do Departamento de Meio Ambiente e Turismo lançou o Programa Cidade Limpa, com terrenos limpos. O programa tem o objetivo de conscientizar a comunidade da importância da preservação e manutenção da arborização urbana, do plantio e manutenção de grama nos espaços não construídos dentro do perímetro urbano e nos Programas Habitacionais visando a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental. O Programa Cidade Limpa de autoria do Poder Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal através da Lei Complementar nº 944 de 16 de maio de 2019. Com a nova lei, o plantio e manutenção de grama é obrigatório nos lotes urbanos não construídos e nos lotes urbanos construídos destinados a Programas Habitacionais, sendo exigido em cada lote na seguinte proporção: I - de 20% (vinte por cento) no primeiro ano após a aprovação desta Lei; II - de 60% (sessenta por cento) no segundo ano após a aprovação desta Lei; e III - de 100% (cem por cento) a partir do terceiro ano após aprovação desta Lei. O plantio da grama poderá ser feito através de mudas ou semeadura. Os imóveis que possuírem horta ou plantio de culturas de pequena escala e os terrenos que possuírem árvores nativas ou frutíferas em toda sua extensão não serão exigidos o plantio de gramas. Também não serão exigidos o plantio de grama para os imóveis que já possuírem alvará de construção expedido pelo órgão competente. Novos empreendimentos imobiliários, como loteamentos e parcelamentos de solo deverão apresentar para análise e aprovação ao órgão ambiental municipal projetos de plantio de grama nos lotes não construídos, obedecendo aos critérios estabelecidos na Lei Complementar 944 de 16 de maio de 2019. Os empreendimentos imobiliários, como loteamentos e parcelamentos de solo, já aprovados pelo Poder Público, deverão se adequar ao disposto na Lei Complementar 944 de 16 de maio de 2019. O não cumprimento do disposto na Lei Complementar 944 de 16 de maio de 2019 ensejará multa no valor de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Ibaiti ao proprietário do imóvel, por lote não plantado grama. Em caso de reincidência o valor da multa será cobrado em dobro. Não será permitida, em qualquer hipótese a existência de terrenos cobertos de matos ou servindo de depósito de resíduos ou entulhos, em caso desta ocorrência a multa será cobrada em 10 (dez) vezes o valor. Edição: Gilson Sarrafho

106 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

Facebook oficial da Prefeitura não cadastrado

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

Versão do sistema: 2.0.0 - 21/02/2025

Portal atualizado em: 21/02/2025 17:13:31

Prefeitura Municipal de Ibaiti - PR.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.