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Administração - Sábado, 25 de Maio de 2019

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Prefeitura de Ibaiti lança Programa Cidade Limpa com terrenos limpos

Prefeitura de Ibaiti lança Programa Cidade Limpa com terrenos limpos


Prefeitura de Ibaiti lança Programa Cidade Limpa com terrenos limpos

A Prefeitura de Ibaiti, através do Departamento de Meio Ambiente e Turismo lançou o Programa Cidade Limpa, com terrenos limpos. O programa tem o objetivo de conscientizar a comunidade da importância da preservação e manutenção da arborização urbana, do plantio e manutenção de grama nos espaços não construídos dentro do perímetro urbano e nos Programas Habitacionais visando a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental. O Programa Cidade Limpa de autoria do Poder Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal através da Lei Complementar nº 944 de 16 de maio de 2019. Com a nova lei, o plantio e manutenção de grama é obrigatório nos lotes urbanos não construídos e nos lotes urbanos construídos destinados a Programas Habitacionais, sendo exigido em cada lote na seguinte proporção: I - de 20% (vinte por cento) no primeiro ano após a aprovação desta Lei; II - de 60% (sessenta por cento) no segundo ano após a aprovação desta Lei; e III - de 100% (cem por cento) a partir do terceiro ano após aprovação desta Lei. O plantio da grama poderá ser feito através de mudas ou semeadura. Os imóveis que possuírem horta ou plantio de culturas de pequena escala e os terrenos que possuírem árvores nativas ou frutíferas em toda sua extensão não serão exigidos o plantio de gramas. Também não serão exigidos o plantio de grama para os imóveis que já possuírem alvará de construção expedido pelo órgão competente. Novos empreendimentos imobiliários, como loteamentos e parcelamentos de solo deverão apresentar para análise e aprovação ao órgão ambiental municipal projetos de plantio de grama nos lotes não construídos, obedecendo aos critérios estabelecidos na Lei Complementar 944 de 16 de maio de 2019. Os empreendimentos imobiliários, como loteamentos e parcelamentos de solo, já aprovados pelo Poder Público, deverão se adequar ao disposto na Lei Complementar 944 de 16 de maio de 2019. O não cumprimento do disposto na Lei Complementar 944 de 16 de maio de 2019 ensejará multa no valor de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Ibaiti ao proprietário do imóvel, por lote não plantado grama. Em caso de reincidência o valor da multa será cobrado em dobro. Não será permitida, em qualquer hipótese a existência de terrenos cobertos de matos ou servindo de depósito de resíduos ou entulhos, em caso desta ocorrência a multa será cobrada em 10 (dez) vezes o valor. Edição: Gilson Sarrafho

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