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Educação - Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019

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Secretaria de Educação de Ibaiti faz esclarecimentos sobre o georreferenciamento na matrícula e uso do transporte escolar

Secretaria de Educação de Ibaiti faz esclarecimentos sobre o georreferenciamento na matrícula e uso do transporte escolar


Secretaria de Educação de Ibaiti faz esclarecimentos sobre o georreferenciamento na matrícula e uso do transporte escolar

Para esclarecer dúvidas aos pais de alunos da rede municipal de ensino sobre o fornecimento do transporte escolar, a secretária Municipal de Educação Tânia Fátima Fadel Bueno explica que para fornecer um serviço justo para os estudantes, o município está implantando o sistema que leva em conta o georreferenciamento. O georreferenciamento foi elaborado com base legal na Lei 11.700 de 13 de junho de 2008, Normas Para Gestão do Transporte Escolar Público do Paraná 2014 e Resolução CD/FNDE nº 45, de 2013 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação do Governo Federal. Com o georreferenciamento o aluno deve ser matriculado na escola mais próxima de sua residência. Caso a instituição mais próxima não tenha vagas disponíveis para a série que o aluno estuda, os pais ou responsáveis devem procurar a vaga em outro estabelecimento - o segundo mais próximo, de acordo com o georreferenciamento - e assim sucessivamente, até obter a vaga. Além do conforto do aluno, o georreferenciamento proporciona um equilíbrio nas matrículas nos estabelecimentos de ensino, diminuindo as escolas com salas superlotadas e aumentando os números de matrículas em outras escolas onde nos últimos anos esses números tem apresentado uma queda significante além de otimizar o transporte escolar. De acordo com a secretária, as escolas que adotarão o método de matrícula pelo georreferenciamento são: Escola Municipal Professora Clovete Fadel de Moura Bueno, Escola Municipal José Gonçalves Dias, Escola Municipal Monteiro Lobato, Escola Municipal Juventino Araújo de Moura Bueno, Escola Municipal Lázaro de Moura Bueno e Escola Municipal Leônidas Ferreira de Melo. Os Pontos extremos da cidade que excedem a distância de dois quilômetros serão atendidos normalmente com transporte escolar, são eles: Paineiras, D.E.R. e Oscar Arieta Negrão. Nas escolas da área rural o transporte e matriculas funcionarão normalmente. O georreferenciamento auxilia a Secretaria de Educação na tomada de decisões de planejamento escolar e utiliza os recursos públicos com maior eficácia, garantindo maior retorno a população. A secretária Municipal de Educação Tânia Fátima Fadel Bueno esclarece que a Secretaria Municipal de Educação se compromete a manter o transporte escolar público aos estudantes obedecendo as orientações do Ministério da Educação. Edição: Gilson Sarrafho

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