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Ibaiti, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
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Reforma Tributária
A Prefeitura Municipal de Ibaiti informa que, a partir do dia 2 de fevereiro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passará a ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, mantido pela Receita Federal, em conformidade com as mudanças previstas na Reforma Tributária.
Com a migração, deixa de existir a emissão de NFS-e por sistema municipal próprio, sendo obrigatório o uso do portal nacional, pelo Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte, disponível no endereço: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login.
Os contribuintes obrigados à emissão da NFS-e Nacional deverão observar os manuais, orientações, perguntas frequentes (FAQ), tutoriais e a documentação técnica disponibilizados no Portal Nacional da NFS-e e pelos órgãos competentes, acessível por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/nfse/pt-br
Para utilizar o Emissor Nacional, é necessário que o contribuinte realize cadastro prévio no portal.
O Cancelamento ou Cancelamento por substituiçãoda NFS-e Nacional estará sujeito à análise da Administração Tributária Municipal nos seguintes casos:
Nessas situações, o Cancelamento ou Cancelamento por substituição da NFS-e Nacional não ocorre de forma automática e dependerão de análise da Administração Tributária Municipal, que deverá ser iniciado no Sistema Nacional da NFS-e e, posteriormente, formalizado por meio de requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Finanças, devidamente instruído com os documentos e informações exigidos no Decreto nº 2.835, de 28 de janeiro de 2026.
Após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de emissão da NFS-e, não será admitido o cancelamento nem o cancelamento por substituição da NFS-e Nacional.
A emissão da guia do ISSQN e a escrituração dos serviços tomados passam a ser realizadas em um novo ambiente municipal totalmente digital, disponível no site oficial:
https://iss.ibaiti.pr.gov.br/
Esse sistema será o canal oficial para o cumprimento das obrigações acessórias municipais relacionadas ao ISSQN.
A Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMS-e) é uma obrigação acessória obrigatória para contribuintes, na condição de prestadores ou tomadores de serviços, por conta própria ou de terceiros.
Para garantir a integração e a consistência das informações fiscais, todas as NFS-e emitidas no Emissor Nacional serão automaticamente recebidas pelo sistema municipal.
Não será necessário realizar envio manual de arquivos, uploads ou qualquer procedimento adicional por parte do contribuinte.
Devem emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do ISSQN:
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não terão alterações:
Os contribuintes continuam obrigados a utilizar o Sistema Municipal de Gestão do ISSQN para:
As novas regras estão previstas no Decreto nº 2.835, de 28 de janeiro de 2026, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 769/2014 e institui, no âmbito do Município de Ibaiti, a obrigatoriedade de adoção do Padrão Nacional da NFS-e, formalizando a adesão ao sistema nacional e disciplinando a emissão, escrituração fiscal, obrigações acessórias, fiscalização e sanções.
Orientações Gerais
A Prefeitura de Ibaiti reforça a importância de que contadores, escritórios de contabilidade e contribuintes realizem a leitura atenta e a análise do Decreto nº 2.835, de 28 de janeiro de 2026, sendo fundamental para a correta adequação às novas rotinas tributárias municipais.
O decreto pode ser consultado na íntegra no site da Prefeitura:
https://www.ibaiti.pr.gov.br/public/admin/globalarq/legislacao/arquivo/3f7b5e1d3f987e1e5f0a17ddb85e6843.pdf
Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v12.pdf
Aqui são dispostos os guias, manuais e anexos atuais de Produção da plataforma NFS-e.: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual
Por fim, as orientações relativas à Reforma Tributária, especialmente sobre CBS e IBS, serão prestadas exclusivamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) nos canais oficiais.
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Portal atualizado em: 19/02/2026 14:11:21