A Secretaria Municipal de Educação garante o transporte escolar público gratuito para os alunos da Educação Básica, da zona rural e urbana, matriculados na rede pública de ensino, que residam a uma distância igual ou superior a 2.000m (2 km) das escolas em que estão matriculados - de acordo com o georreferenciamento, conforme determina o artigo 3º da Lei nº 919, de 28 de dezembro de 2018. É obrigatório saber, mesmo sendo o desejo da Secretaria Municipal de Educação, por uma questão legal, infelizmente NÃO é possível o atendimento com o transporte escolar à todas as crianças do município. Edição: Gilson Sarrafho/Assessoria de Comunicação
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