DECRETO Nº 2331, DE 21 DE MARÇO DE 2022 Estabelece novas medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19. OSENHORANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, Inciso VI, Título I, Capitulo II, Seção II, da Lei Orgânica do Município de 27.4.1990; CONSIDERANDO o Decreto nº 10530, de 16.3.2022, expedido pelo Governo do Estado do Paraná, estabelecendo novas medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19; CONSIDERANDO que o uso de máscaras não é recomendado em crianças menores de 2 anos por segurança porque podem não ser capazes de remove-las sem ajuda, e que a OMS e a UNICEF desaconselham o uso de máscaras em crianças com idade menor que 6 anos, por não conseguirem usar máscaras de forma adequada sem supervisão, e que a máscara é recomendada (não obrigatória) para crianças de 6 a 12 meses; CONSIDERANDO que na data de 08 de março de 2022 o Paraná apresenta taxa de transmissão de 0,98 apontado para desaceleração da pandemia; CONSIDERANDO a sanção da Lei nº 20.971, de 16 de março de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de dar complementação às medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de decorrente da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente COVID-19; CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual retratado nos boletins da vigilância epidemiológica, indicando o número de casos confirmados, recuperados, de óbitos, e àqueles em investigações pelo COVID-19, em nosso município; CONSIDERANDO a relevância em manter a prestação de serviços e atividades voltadas à subsistência, saúde e abastecimento dos cidadãos, desde que observadas as normativas da Secretaria de Estado da Saúde e das demais secretarias municipais de saúde; e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19; DECRETA: Art. 1º Nos espaços de acesso ao público localizados no território municipal, deverão ser observados: I - o uso das máscaras de proteção facial, em ambiente fechado; II - os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria do Estado de Saúde - SESA. § 1º Os protocolos dispostos no inciso II deste artigo serão divulgados por ato próprio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA. § 2º As crianças menores de 12 anos estão dispensadas da obrigatoriedade da utilização do uso de máscaras, previstas no inciso I deste artigo. Art. 2º É obrigatório o uso da máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da COVID-19 em ambientes fechados e abertos. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte dois (21.3.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal
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