23:08 - 28/01/2022 O isolamento social é uma medida aplicada em diversas partes do mundo com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus. Apesar do risco de se contaminar e contrair a Covid-19, não são raros os casos de pessoas que seguem uma vida normal e organizam eventos em casa ou fazem visitas a amigos e familiares. As escapadas daquelas pessoas que testaram positivo para o coronavírus, e que deveriam estar em isolamento, já acontecem com mais naturalidade do que no início da pandemia. Essas pessoas, mesmo testando positivo para a doença, ainda insistem em receber amigos e parentes em suas residências para reuniões e festas. Esse tipo de comportamento gera dúvidas sobre o que é aconselhável durante uma situação de pandemia e até mesmo sobre quais punições são possíveis a quem não seguir as orientações. Para regular a situação extraordinária em relação ao surto de efeitos mundiais do coronavírus, foi editada a Lei 13.979/20, que tem como objetivo a proteção da coletividade e dispõe sobre as medidas que podem ser adotadas pelo poder público, diante da situação de emergência na saúde pública. A Lei prevê a adoção de 8 tipos de medidas: 1) isolamento, separação de pessoas ou coisas contaminadas; 2) quarentena, restrição de atividade ou separação de pessoas ou coisas suspeitas de contaminação; 3) realização compulsória, mesmo contra à vontade da pessoa, de exames, testes, coleta de material, vacinação e tratamentos; 4) estudo ou investigação; 5) exumação, manejo e até destruição de cadáveres; 6) restrição temporária de entrada ou saída do país; 7) requisição de coisas ou pessoas; e, 8) autorização temporária para importação de produtos necessários sem registro na Anvisa. Quanto ao descumprimento das medidas, a mencionada Lei limita-se a dizer que as pessoas que não aceitem se sujeitar, serão responsabilizadas nos termos da legislação já existente. O Código Penal, em seu artigo 268, prevê o crime de infração de medida sanitária preventiva, que pune a conduta de violar determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa. Assim, quem se negar a cumprir as medidas adotadas contra o coronavírus pode incorrer neste ato ilícito, podendo ser condenado a uma pena de 1 mês a 1 ano de reclusão além de multa. Caso a recusa seja por funcionário da área da saúde, seja público ou privado, a pena é aumentada em 1/3. Veja o que diz a lei: Código Penal - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Infração de medida sanitária preventiva Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT
Ibaiti