DECRETO Nº 2262, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

Administração - Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021


DECRETO Nº 2262, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 2262, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. Prorroga até o dia 15.08.2021 a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente COVID-19, estabelecidas no Decreto nº 2258, de 18.8.2021. O SENHOR ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de 27.4.1990; e CONSIDERANDO a necessidade de dar complementação às medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de decorrente da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente COVID-19; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pelos decretos municipais são provisórias, podendo a qualquer momento serem modificadas, revogadas, revistas e ou alteradas, com o objetivo de melhor atender as ações de enfrentamento do avanço do COVID-19, em defesa da saúde da população; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Paraná nº 8.568, de 31.8.2021, que alterou o art. 10 do Decreto nº 8178, de 30.7.2021, estendendo a vigência das medidas até 15 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual retratado nos boletins da vigilância epidemiológica, indicando o número de casos confirmados, recuperados, de óbitos, e àqueles em investigações pelo COVID-19, em nosso município; CONSIDERANDO a relevância em manter a prestação de serviços e atividades voltadas à subsistência, saúde e abastecimento dos cidadãos, desde que observadas as normativas da Secretaria de Estado da Saúde e das demais secretarias municipais de saúde; e CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19. DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 15 de setembro de 2021 a vigência das medidas dispostas no Decreto nº 2258, de 18.8.2021. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (1.9.2021) ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal


Ibaiti