Considerando o Decreto do Governo do Estado do Paraná nº 7893, de 11.06.2021 que excepcionalmente autorizou no dia 12 de junho de 2021 (SÁBADO), os restaurantes, bares e lanchonetes a funcionar das 10 às 23horas, com entrada dos clientes até as 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitindo o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service). Assim, no objetivo de harmonizar os decretos, do município de Ibaiti e do Governo do Estado do Paraná, excepcionalmente na data de 12.06.2021(SÁBADO), fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos supracitados até as 23 horas. No mais, fica mantida as medidas de distanciamento prevista no decreto 2228/2021 prorrogada pelo decreto 2235/2021 até o dia 25 de junho de 2021. A flexibilização só é válida exclusivamente para o dia 12 de junho, sábado, Dia dos Namorados. Nos demais dias, o toque de recolher fica valendo para as 20 horas.
Ibaiti