Senhores Pais e/ou responsável, passou a ser obrigatória a matrícula das crianças a partir dos 4 anos de idade completos ou que completarão este ano de 2018, que não estão frequentando a pré-escola. De acordo com a Emenda Constitucional 59/2009, é dever dos pais e/ou responsável matricular os filhos. Os Pais que não respeitarem a nova legislação podem ser multados e aqueles que recebem o Bolsa Família implicará na suspensão do mesmo. Favor comparecer na secretaria Municipal de Educação com a máxima urgência para fazer a matricula.
Ibaiti