Comitiva de Ibaiti se reúne com presidente do TRE-PR em Curitiba para tratar do rezoneamento eleitoral

Administração - Terça-feira, 15 de Agosto de 2017


Comitiva de Ibaiti se reúne com presidente do TRE-PR em Curitiba para tratar do rezoneamento eleitoral No dia 31 de julho, uma comitiva da Comarca de Ibaiti foi recebida na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em Curitiba, pelos desembargadores Adalberto Jorge Xisto Pereira e Luiz Taro Oyama, respectivamente, presidente e vice-presidente/corregedor do TRE-PR. A comitiva, composta pelo prefeito de Ibaiti, Dr.Antonely de Carvalho, prefeito de Conselheiro Mairinck, Alex Sandro Pereira Costa Domingues, procurador geral do município de Japira, Dr. Rodrigo M. Lichtenfels, do juiz Eleitoral de Ibaiti, Dr. Rodrigo Yabagata Endo, acompanhados de vereadores e pelos advogados Dr.Juventino Antônio de Moura Santana, procurador geral do município de Ibaiti, Drª. Andréia Viviam Valentim e Dr. Gilberto Gomes do Amaral, ex presidente da Subseção da OAB de Ibaiti, entregou às mãos do presidente do TRE-PR uma pasta com um ofício da prefeitura comprovando as razões peculiares para manutenção da 79ª Zona Eleitoral, além de um abaixo-assinado dos moradores dos municípios de Ibaiti, Japira e Conselheiro Mairinck, que compõem a Zona, colhido na audiência pública realizada em Ibaiti. Os juízes estaduais e promotores de todo o Brasil, que se revezam a cada dois anos nas Comarcas onde exista mais de um, remuneradamente, prestam serviços eleitorais a Justiça Federal nas chamadas Zonas Eleitorais, existentes em cada uma delas. O Ministro Gilmar Mendes, atual Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, sob o argumento de que este processo onera financeiramente, em muito, a Justiça Eleitoral, através da resolução 23.520/2017, última a tratar do assunto, determina, entre outras medidas dedicadas as capitais brasileiras, extinguir as Zonas Eleitorais existentes no interior do território brasileiro que apresentarem número de eleitores inferior a 70 mil eleitores, remanejando-as para Zonas Eleitorais Regionais que serão constituídas apenas em Comarcas que, isoladamente ou agrupadas apresentarem eleitores superiores a esse número. A prevalecer este critério, no Norte Pioneiro ficarão constituídas como Zonas Eleitorais Regionais, apenas as Comarcas de Ibaiti e Santo Antônio da Platina que agrupadas com outras existentes nas Comarcas ao derredor delas alcançarão o número de eleitores determinado. Preocupado com as conseqüências que tal medida resultará para os eleitores das Zonas Eleitorais que serão extintas e remanejadas que terão que se deslocar para lugares mais distantes para resolverem suas pendências eleitorais, sempre crescentes nos períodos de eleição, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, posiciona-se totalmente contrário a essa medida pretendendo que no Paraná, onde a justiça eleitoral é uma das melhores estruturadas do Brasil, permaneça a situação atual ou alternativamente que o número de eleitores exigidos pela resolução não seja o único critério a ser adotado. De qualquer forma em qualquer situação apresentada, a Zona Eleitoral de Ibaiti, integrada por este município e pelos de Japira e Conselheiro Mairinck, permanecerá. No entanto, em estudo preliminar que está sendo elaborado a mando do presidente, para ser apresentado ainda este mês ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE , cogitou-se inicialmente, a possibilidade de também deixar a Comarca de Tomazina, até por ser uma das mais antigas do Paraná, como uma Zona Eleitoral. Para tanto seria necessário o deslocamento do Município de Conselheiro Mairinck para a Zona Eleitoral de Tomazina. No entanto, em audiência publica promovida pelo juiz eleitoral Doutor Rodrigo Yabagata Endo, a população dos três Municípios citados, através de seus governantes e órgãos de classe, por unanimidade rejeitou esta proposta. No último dia 31 de julho, a comitiva integrada pelos três municípios da Comarca de Ibaiti esteve no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná repassando para o seu presidente, a ata da decisão obtida na audiência pública. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, na oportunidade, garantiu que o Município de Conselheiro Mairinck continuará integrando a Zona Eleitoral da Comarca de Ibaiti.

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