NOTA FISCAL ELETRÔNICA
TRIBUTOS - Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026

Ibaiti migra emissão da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) para o Emissor Nacional a partir de fevereiro de 2026
A Prefeitura Municipal de Ibaiti informa que, a partir do dia 2 de fevereiro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passará a ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, mantido pela Receita Federal, em conformidade com as mudanças previstas na Reforma Tributária.
Com a migração, deixa de existir a emissão de NFS-e por sistema municipal próprio, sendo obrigatório o uso do portal nacional, pelo Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte, disponível no endereço: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login.
Os contribuintes obrigados à emissão da NFS-e Nacional deverão observar os manuais, orientações, perguntas frequentes (FAQ), tutoriais e a documentação técnica disponibilizados no Portal Nacional da NFS-e e pelos órgãos competentes, acessível por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/nfse/pt-br
Para utilizar o Emissor Nacional, é necessário que o contribuinte realize cadastro prévio no portal.
Regras para Cancelamento ou Cancelamento por substituição da NFS-e Nacional
O Cancelamento ou Cancelamento por substituiçãoda NFS-e Nacional estará sujeito à análise da Administração Tributária Municipal nos seguintes casos:
- NFS-e com valor do serviço superior a R$ 10.000,00;
- Cancelamento extemporânea de NFS-e emitida prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão;
- Cancelamento por substituição de NFS-e extemporânea emitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
Nessas situações, o Cancelamento ou Cancelamento por substituição da NFS-e Nacional não ocorre de forma automática e dependerão de análise da Administração Tributária Municipal, que deverá ser iniciado no Sistema Nacional da NFS-e e, posteriormente, formalizado por meio de requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Finanças, devidamente instruído com os documentos e informações exigidos no Decreto nº 2.835, de 28 de janeiro de 2026.
Após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de emissão da NFS-e, não será admitido o cancelamento nem o cancelamento por substituição da NFS-e Nacional.
Novo sistema municipal para ISSQN
A emissão da guia do ISSQN e a escrituração dos serviços tomados passam a ser realizadas em um novo ambiente municipal totalmente digital, disponível no site oficial:
https://iss.ibaiti.pr.gov.br/
Esse sistema será o canal oficial para o cumprimento das obrigações acessórias municipais relacionadas ao ISSQN.
Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMS-e)
A Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMS-e) é uma obrigação acessória obrigatória para contribuintes, na condição de prestadores ou tomadores de serviços, por conta própria ou de terceiros.
- A DMS-e deverá ser entregue até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração;
- A declaração será realizada exclusivamente pelo sistema municipal: https://iss.ibaiti.pr.gov.br/
Acessos ao sistema:
- Contadores: https://iss.ibaiti.pr.gov.br/Account/LogonContador
- Contribuintes: https://iss.ibaiti.pr.gov.br/Account/LogonContribuinte
Integração automática das notas fiscais
Para garantir a integração e a consistência das informações fiscais, todas as NFS-e emitidas no Emissor Nacional serão automaticamente recebidas pelo sistema municipal.
Não será necessário realizar envio manual de arquivos, uploads ou qualquer procedimento adicional por parte do contribuinte.
Quem deve emitir a guia do ISSQN
Devem emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do ISSQN:
- Tomadores de serviços responsáveis pela retenção do ISSQN;
- Prestadores de serviços não optantes pelo Simples Nacional;
- Prestadores optantes pelo Simples Nacional que ultrapassarem o sublimite.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não terão alterações:
- Continuam emitindo a NFS-e no sistema nacional;
- Não precisam realizar escrituração no sistema municipal.
Obrigações que permanecem no sistema municipal
Os contribuintes continuam obrigados a utilizar o Sistema Municipal de Gestão do ISSQN para:
- Registrar os serviços tomados;
- Realizar o encerramento da escrituração mensal;
- Emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM);
- Declarar ausência de movimentação, quando for o caso.
Base legal
As novas regras estão previstas no Decreto nº 2.835, de 28 de janeiro de 2026, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 769/2014 e institui, no âmbito do Município de Ibaiti, a obrigatoriedade de adoção do Padrão Nacional da NFS-e, formalizando a adesão ao sistema nacional e disciplinando a emissão, escrituração fiscal, obrigações acessórias, fiscalização e sanções.
Orientações Gerais
A Prefeitura de Ibaiti reforça a importância de que contadores, escritórios de contabilidade e contribuintes realizem a leitura atenta e a análise do Decreto nº 2.835, de 28 de janeiro de 2026, sendo fundamental para a correta adequação às novas rotinas tributárias municipais.
O decreto pode ser consultado na íntegra no site da Prefeitura:
https://www.ibaiti.pr.gov.br/public/admin/globalarq/legislacao/arquivo/3f7b5e1d3f987e1e5f0a17ddb85e6843.pdf
Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v12.pdf
Aqui são dispostos os guias, manuais e anexos atuais de Produção da plataforma NFS-e.: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual
Por fim, as orientações relativas à Reforma Tributária, especialmente sobre CBS e IBS, serão prestadas exclusivamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) nos canais oficiais.
