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Horário de Atendimento ao público:  8:00 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Idioma

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Italiano

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Juventino Antônio de Moura Santana

Responsável

Endereço: Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00

E-mail: juridico@ibaiti.pr.gov.br

Competências

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGE

À Procuradoria Geral compete prestar assistência jurídica ao Prefeito Municipal e às Secretarias Municipais, especialmente nos assuntos de pessoal, licitação, desapropriação, doação, compra ou venda de bens móveis e imóveis, empréstimos municipais; relativas à construção, higiene, saúde e transporte coletivos, estudar, revisar ou redigir minutas e anteprojetos de leis, regulamentos, decretos, portaria, justificativas de veto, assessorar na cobrança da dívida ativa e de quaisquer débitos do Município que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares, representar o Município de Ibaiti em qualquer instância judicial, atuando nos efeitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou simplesmente interessada.

Ao Procurador Geral do Município compete às seguintes atribuições:

I - emitir e opinar sobre a aplicação de textos de leis, decretos, convênios, contratos e regulamentos de interesse do Município;

II - analisar e ou emitir pareceres em processos e relatórios de interesse do Prefeito ou do Município sob aspectos jurídicos;

III - prestar assistência jurídica ao Executivo Municipal;

IV - atender as consultas de ordem jurídica solicitada pelo Prefeito Municipal e demais Secretarias Municipais;

V ? supervisionar e subdividir o trabalho entre os procuradores do Município;

VI - coligir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificar o Prefeito Municipal quando se tratar de assunto de interesse do Município;

VII - manter atualizado a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;

VIII - promover acompanhamento das questões de natureza jurídica de interesse do Município junto aos órgãos estaduais e federais;

IX - representar o Município em qualquer instância judicial, atuando em feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, optante ou simplesmente interessado;e

X - exercer outras atividades correlatas que forem determinados pelo Prefeito Municipal.

do Município.

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