.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Secretário(a)
Endereço: Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00
E-mail: administracao@ibaiti.pr.gov.br
Competências
A Secretaria Municipal de Administração, compete executar as atividades relativas aos expedientes, documentação, comunicações, protocolos, arquivos e zeladoria, ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades do pessoal; da padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado no Município; de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens imóveis, de manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem como a sua guarda e conservação; de recebimento distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis do Município, da conservação interna e externa do prédio da Prefeitura, móveis e instalações.
Ao Secretario Municipal de Administração compete, as seguintes atribuições:
I - supervisionar as atividades relativas á administração de pessoal, material, patrimônio, protocolo, arquivos, conservação e vigilância, zelando para que se cumpram ás respectivas normas;
II - orientar e fiscalizar a aplicação de legislação de pessoal, propondo as alterações que julgar conveniente;
III - examinar e opinar em questões relativas aos direitos, aos deveres e vantagem dos servidores municipais;
IV - propor a nomeação, promoção, acesso, reintegração, readmissão, exoneração e demissão de servidores, em conformidades com as diretrizes de pessoal do Município;
V - propor ao Prefeito Municipal á lotação nominal e numérica dos servidores, nos diversos órgãos do Município, ouvida as chefias respectivas;
VI - estudar e discutir com os órgãos interessados e especialmente a Secretaria de Finanças, proposta orçamentária no âmbito pessoal e material;
VII - supervisionar os processos de licitação para a aquisição e locação de bens, serviços, obras e para alienação de bens moveis e imóveis;
VIII - coordenar as atividades de recebimento guarda e distribuição de material;
IX - supervisionar as atividades de registro e controle dos bens móveis e imóveis e semoventes do Município;
X - propor a constituição de comissão de licitação para aquisições de materiais, obras e serviços;
XI - supervisionar as operações de comunicação administrativas notadamente no que concerne ao recebimento, registro, encaminhamento e arquivo;
XII - promover os serviços de vigilância dos propósitos municipais;
XIII - supervisionar os serviços de portaria e zeladoria;
XIV - proceder á medida que visem á elaboração de circulares; instruções e recomendações emanadas do Prefeito Municipal de interesse da administração, bem como fazer com que sejam conhecidos pelos servidores públicos municipais;
XV - examinar e encaminhar expedientes a ser assinado ou despachado pelo Prefeito Municipal;e
XVI - formalizar e providenciar a expedição de atos oficiais do Município, tais como leis; decretos, regulamentos; portarias e demais atos normativos a serem assinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
.
.
.
.