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Horário de Atendimento ao público:  8:00 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

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Secretaria de ADMINISTRAÇÃO

GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário(a)

Endereço: Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00

E-mail: administracao@ibaiti.pr.gov.br

Competências

A Secretaria Municipal de Administração, compete executar as atividades relativas aos expedientes, documentação, comunicações, protocolos, arquivos e zeladoria, ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades do pessoal; da padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado no Município; de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens imóveis, de manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem como a sua guarda e conservação; de recebimento distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis do Município, da conservação interna e externa do prédio da Prefeitura, móveis e instalações.

Ao Secretario Municipal de Administração compete, as seguintes atribuições:

I - supervisionar as atividades relativas á administração de pessoal, material, patrimônio, protocolo, arquivos, conservação e vigilância, zelando para que se cumpram ás respectivas normas;

II - orientar e fiscalizar a aplicação de legislação de pessoal, propondo as alterações que julgar conveniente;

III - examinar e opinar em questões relativas aos direitos, aos deveres e vantagem dos servidores municipais;

IV - propor a nomeação, promoção, acesso, reintegração, readmissão, exoneração e demissão de servidores, em conformidades com as diretrizes de pessoal do Município;

V - propor ao Prefeito Municipal á lotação nominal e numérica dos servidores, nos diversos órgãos do Município, ouvida as chefias respectivas;

VI - estudar e discutir com os órgãos interessados e especialmente a Secretaria de Finanças, proposta orçamentária no âmbito pessoal e material;

VII - supervisionar os processos de licitação para a aquisição e locação de bens, serviços, obras e para alienação de bens moveis e imóveis;

VIII - coordenar as atividades de recebimento guarda e distribuição de material;

IX - supervisionar as atividades de registro e controle dos bens móveis e imóveis e semoventes do Município;

X - propor a constituição de comissão de licitação para aquisições de materiais, obras e serviços;

XI - supervisionar as operações de comunicação administrativas notadamente no que concerne ao recebimento, registro, encaminhamento e arquivo;

XII - promover os serviços de vigilância dos propósitos municipais;

XIII - supervisionar os serviços de portaria e zeladoria;

XIV - proceder á medida que visem á elaboração de circulares; instruções e recomendações emanadas do Prefeito Municipal de interesse da administração, bem como fazer com que sejam conhecidos pelos servidores públicos municipais;

XV - examinar e encaminhar expedientes a ser assinado ou despachado pelo Prefeito Municipal;e

XVI - formalizar e providenciar a expedição de atos oficiais do Município, tais como leis; decretos, regulamentos; portarias e demais atos normativos a serem assinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

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