Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Ibaiti, sábado, 22 de fevereiro de 2025 Telefone (43) 3546-7450

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público:  8:00 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria de ASSISTÊNCIA SOCIAL

PATRICIA BABY RIBEIRO

Secretário(a)

Endereço: Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00

E-mail: assistencia@ibaiti.pr.gov.br

Competências

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão encarregado de promover os serviços de assistência social à população do Município; de fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções consignados no orçamento e, tem por objetivos:

I - promover a cooperação do Município com os órgãos federais e estaduais, da área social, bem como firmar e manter convênios;

II - elaborar programas de assistência social, que contemplem a criança e o adolescente, famílias em situação de vulnerabilidade e idosos, promovendo a sua execução e gestão;

III - cooperar com instituições privadas que destinem a realização de quaisquer atividades concernentes aos problemas de assistência social;

IV - promover a execução de programas habitacionais de interesse social do Município, articulando-se com os organismos competentes;

Ao Secretário Municipal de Assistência Social compete às seguintes atribuições:

I - elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, da segurança alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

III - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

IV ? articular?se com os conselhos vinculados à Secretaria e com os demais conselhos municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

V - celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;

VI - gerenciar o FMAS ? Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

VIII - colaborar com o Conselho Municipal de Assistência Social para a realização da Conferência Municipal de Assistência Social;

IX - proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;e

X - exercer outras atividades correlatas

Unidades pertencentes

Art. 53 A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se das seguintes unidades administrativas, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:

 

4.3.1. – DEPARTAMENTO de Proteção Social básica

4.3.2. – DEPARTAMENTO de Geração de Trabalho e Renda

4.3.3. – DEPARTAMENTO de PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

4.3.4. – DEPARTAMENTO de Atendimento ao Idoso

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

Facebook oficial da Prefeitura não cadastrado

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

Versão do sistema: 2.0.0 - 21/02/2025

Portal atualizado em: 21/02/2025 17:13:31

Prefeitura Municipal de Ibaiti - PR.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.