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Horário de Atendimento ao público:  8:00 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

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Secretaria de ASSISTÊNCIA SOCIAL

Creuza da Costa Mendes

Secretário(a)

Endereço: Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00

E-mail: assistencia@ibaiti.pr.gov.br

Competências

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão encarregado de promover os serviços de assistência social à população do Município; de fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções consignados no orçamento e, tem por objetivos:

I - promover a cooperação do Município com os órgãos federais e estaduais, da área social, bem como firmar e manter convênios;

II - elaborar programas de assistência social, que contemplem a criança e o adolescente, famílias em situação de vulnerabilidade e idosos, promovendo a sua execução e gestão;

III - cooperar com instituições privadas que destinem a realização de quaisquer atividades concernentes aos problemas de assistência social;

IV - promover a execução de programas habitacionais de interesse social do Município, articulando-se com os organismos competentes;

Ao Secretário Municipal de Assistência Social compete às seguintes atribuições:

I - elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, da segurança alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

III - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

IV ? articular?se com os conselhos vinculados à Secretaria e com os demais conselhos municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

V - celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;

VI - gerenciar o FMAS ? Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

VIII - colaborar com o Conselho Municipal de Assistência Social para a realização da Conferência Municipal de Assistência Social;

IX - proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;e

X - exercer outras atividades correlatas

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