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Ibaiti, sábado, 22 de fevereiro de 2025 Telefone (43) 3546-7450

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público:  8:00 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Idioma

Português

English

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Italiano

Secretaria de ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

VALDIRENE BENTO

Secretário(a)

Endereço: Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00

E-mail: atendimento@ibaiti.pr.gov.br

Competências

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS – SEMAI

 

  Art. 11 A Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais é o órgão encarregado de estudar, formular, e implantar planos e programas para o desenvolvimento do Município;

 

  Art. 12 Ao Secretário Municipal de Assuntos Institucionais compete às seguintes atribuições;

 

I - elaborar, executar, e administrar projetos e programas especiais para atender as necessidades conjunturais de caráter temporário que demandem a atuação do Município; 

II - analisar os processos e contratos de financiamentos em articulação com os demais órgãos do Município;

III - apreciar e analisar e ou elaborar convênios, acordos entre o Município e as instituições Estaduais ou Federais;

IV - promover estudos visando à identificação de recursos internos mobilizáveis pelo Governo Municipal, para implantação de projetos especiais;

V - promover a publicação dos atos oficiais, bem como divulgar as ações, promoções, programas, projetos e atividades da administração municipal em veículos de comunicações;

VI - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, Decretos, Portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;

VII - manter atualizado o registro de nomes e endereços de órgãos e autoridades.

VIII - realizar as atividades de relações públicas do Município; 

IX – executar outras atribuições correlatas que lhe for em determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal; e

X – formalizar e providenciar a expedição de atos oficiais do Município, tais como: regulamentos, portarias e demais atos normativos da esfera de sua competência.

 

  

Unidades pertencentes

Art. 13 A Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais compor-se-á da seguinte unidade de serviço imediatamente subordinada ao respectivo titular:

 

2.2.1 - Assessoria de Comunicação

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