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Ibaiti, sábado, 22 de fevereiro de 2025
(43) 3546-7450
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Secretário(a)
Endereço: Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23
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E-mail: taniafadelbueno@hotmail.com
Competências
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC
Art. 38 A Secretaria Municipal de Educação é o órgão do Município de Ibaiti encarregado do planejamento, coordenação, administração e execução da política educacional, mantendo com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação da pré-escola, ensino fundamental, do transporte e da merenda escolar, para os alunos das unidades escolares do Município.
Art. 39 Ao Secretário Municipal de Educação compete às seguintes atribuições:
I - assessorar o Prefeito na formulação da política educacional e cultural do Município, no âmbito de sua competência;
II - promover a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, em consonância com os sistemas estadual e federal de educação;
III - supervisionar e controlar a ação da administração municipal relativa à educação no Município;
IV - promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município, exercendo sua coordenação ampla, designando seus membros e fiscalizando sua execução;
V - promover a educação básica à população do Município, através do ensino fundamental e educação infantil.
VI - promover a educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação à distância, em articulação com o governo Federal e Estadual.
VII - promover programas de atualização permanente da alçada educativa, ajustando-a as realidades locais, regionais e nacionais.
VIII - controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede municipal e da universidade à distância (Universidade Aberta do Brasil – UAB);
IX - promover o planejamento, a execução, a supervisão, a inspeção, a orientação e a assistência social escolar psicológica e controle da ação do governo do municipal, relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional.
X - promover os meios para atualização e aperfeiçoamento dos recursos humanos ligados à educação no Município;
XI - instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a rede oficial do Sistema Municipal de Ensino.
XII – promover a melhoria da qualidade do ensino.
XIII - administrar os recursos transferidos ao Município, para aplicação em programas de educação; para o transporte escolar; suplementação de alimentação escolar e manutenção do fundo municipal, para o desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério;
XIV - tomar medidas para a valorização do magistério municipal;
XV - ofertar apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido;
XVI - efetivar a promoção de campanhas destinadas a incentivar a freqüência e à permanência do aluno na escola;
XVII - estabelecer campanhas periódicas, para o combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causa de baixo rendimento do aluno, utilizando medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;
XVIII - adotar medidas permanentes de combate ao analfabetismo, com incentivos à aqueles que forem beneficiados através de suas ações concretas.
XIX - elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade; e
XX - fazer anualmente a chamada da população em idade escolar para matriculas nas escolas municipais.
Unidades pertencentes
Art. 40 A Secretaria Municipal da Educação compõe-se das seguintes unidades:
4.2.1. – Assessoria TÉcnica
4.2.2. – Departamento Pedagógico
4.2.2.1. – Divisão de Ensino Pré-escolar
4.2.2.2. – Divisão de Ensino Fundamental
4.2.2.3. – Divisão de Ensino de Educação Especial e Jovens e Adultos
4.2.3. – Departamento de Planejamento e Administração Escolar
4.2.3.1. – Divisão de Tecnologia, informática e Documentação
4.2.3.2. – Divisão de Transporte Escolar
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
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Portal atualizado em: 21/02/2025 17:13:31