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Ibaiti, sábado, 22 de fevereiro de 2025 Telefone (43) 3546-7450

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público:  8:00 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Idioma

Português

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Italiano

Secretaria de EDUCAÇÃO

DENISE DA SILVA LIMA

Secretário(a)

Endereço: Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00

E-mail: taniafadelbueno@hotmail.com

Competências

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC

            

Art. 38 A Secretaria Municipal de Educação é o órgão do Município de Ibaiti encarregado do planejamento, coordenação, administração e execução da política educacional, mantendo com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação da pré-escola, ensino fundamental, do transporte e da merenda escolar, para os alunos das unidades escolares do Município. 

 

Art. 39 Ao Secretário Municipal de Educação compete às seguintes atribuições:

 

I - assessorar o Prefeito na formulação da política educacional e cultural do Município, no âmbito de sua competência;

II - promover a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, em consonância com os sistemas estadual e federal de educação;

III - supervisionar e controlar a ação da administração municipal relativa à educação no Município;

IV - promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município, exercendo sua coordenação ampla, designando seus membros e fiscalizando sua execução;

V - promover a educação básica à população do Município, através do ensino fundamental e educação infantil.

VI - promover a educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação à distância, em articulação com o governo Federal e Estadual.

VII - promover programas de atualização permanente da alçada educativa, ajustando-a as realidades locais, regionais e nacionais.

VIII - controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede municipal e da universidade à distância (Universidade Aberta do Brasil – UAB);

IX - promover o planejamento, a execução, a supervisão, a inspeção, a orientação e a assistência social escolar psicológica e controle da ação do governo do municipal, relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional.

X - promover os meios para atualização e aperfeiçoamento dos recursos humanos ligados à educação no Município;

XI - instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a rede oficial do Sistema Municipal de Ensino.

XII – promover a melhoria da qualidade do ensino.

XIII - administrar os recursos transferidos ao Município, para aplicação em programas de educação; para o transporte escolar; suplementação de alimentação escolar e manutenção do fundo municipal, para o desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério;

XIV - tomar medidas para a valorização do magistério municipal;

XV - ofertar apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido;

XVI - efetivar a promoção de campanhas destinadas a incentivar a freqüência e à permanência do aluno na escola;

XVII - estabelecer campanhas periódicas, para o combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causa de baixo rendimento do aluno, utilizando medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;

XVIII - adotar medidas permanentes de combate ao analfabetismo, com incentivos à aqueles que forem beneficiados através de suas ações concretas. 

XIX - elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade; e

XX - fazer anualmente a chamada da população em idade escolar para matriculas nas escolas municipais.

 

 

Unidades pertencentes

Art. 40  A Secretaria Municipal da Educação compõe-se das seguintes unidades:

4.2.1. – Assessoria TÉcnica

 

4.2.2. – Departamento Pedagógico

4.2.2.1. – Divisão de Ensino Pré-escolar

4.2.2.2. – Divisão de Ensino Fundamental

4.2.2.3. – Divisão de Ensino de Educação Especial e Jovens e Adultos

 

4.2.3. – Departamento de Planejamento e Administração Escolar

4.2.3.1. – Divisão de Tecnologia, informática e Documentação

4.2.3.2. – Divisão de Transporte Escolar

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