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Ibaiti, sábado, 22 de fevereiro de 2025
(43) 3546-7450
Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 8:00 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00
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Secretário(a)
Endereço: Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00
E-mail: financas@ibaiti.pr.gov.br
Competências
Art. 26 A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão encarregado de executar a política financeira do Município; das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais; dos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Município; do processamento da despesa; da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; da colaboração no feito do plano plurianual, do orçamento e o controle de sua execução de acordo com as diretrizes orçamentárias; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiros e outros valores; do assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros.
Art. 27 Ao Secretário Municipal de Finanças compete às seguintes atribuições;
I – elaborar o calendário e as programações de pagamentos;
II – movimentar, conjuntamente com quem de direito, as contas bancárias do Município, endossando cheques destinados em depósitos nos estabelecimentos autorizados;
III – determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objeto salvaguardar os interesses das finanças municipais;
IV – assinar, conjuntamente com o Diretor do Departamento de Contabilidade, os bolentins, balancetes diários e mensais, os balanços gerais e seus anexos, as prestações de contas e outros documentos de apuração contábil;
V – tomar conhecimento, diretamente, do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de credito autorizados as quantias excedentes ás necessidades;
VI – promover os pagamentos de juros e amortização de empréstimos;
VII – exigir fianças dos servidores responsáveis pela arrecadação de rendas ou guarda de valores;
VIII – mandar poceder o balanço de todos os valores de tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que enteder conveniente e, obrigatoriamente no ultimo dia útil de cada exercício financeiro;
IX – fazer fiscalizações e aplicações de crédito, bem como de dotações orçámentárias, comunicando ao Prefeito e aos orgãos interessados com a devida antecedência, o seu esgotamento;
X – autorizar a restituição de finanças, caução e depósitos;
XI – promover a arrecadação das rendas não tributárias;
XII – promover a elaboração de proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito, conjuntamente com a Secretaria de Planejamento e Orçamento e, com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração municipal;
XIII – promover o controle da execução orçamentária de modo que a administração esteja permanentemente a par da execução dos programas de trabalho previsto no orçamento;
XiV – coordenar as providências para o recebimento das verbas federais e estaduais;
XV – promover a elaboração conjuntamente com a Secretaria de Planejamento e Orçamento os programas de aplicação dos fundos federais;e
XVI – executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Unidades pertencentes
Art. 28 A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Finanças compreende:
3.2.1 – Departamento de Contabilidade
3.2.2 – Departamento de Tributação
3.2.3 – Departamento de Tesouraria
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Portal atualizado em: 21/02/2025 17:13:31