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Ibaiti, sábado, 22 de fevereiro de 2025 Telefone (43) 3546-7450

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público:  8:00 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

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Secretaria de OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

AMANDA CARVALHO VANZELLI

Secretário(a)

Endereço: Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00

E-mail: engenharia@ibaiti.pr.gov.br

Competências

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS – SOVSU

 

  Art. 32 A Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos é o órgão encarregado de executar as atividades concernentes a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos próprios do Município. Ao licenciamento de fiscalização de obras particulares, a pavimentação de ruas e abertura de novas vias e logradouros públicos; a construção e conservação de estradas e caminhos integrados ao sistema viário municipal, bem como de obras complementares; a execução do Plano Rodoviário Municipal; a fiscalização de contratos relacionados com os serviços de sua competência; a manutenção de ruas, praças, parques e jardins; a arborização de logradouros públicos; a manutenção da limpeza publica; a administração de cemitérios públicos; funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário do Município; a fabricação de tubos e outros artefatos de concretos; e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos.

 

Art. 33 Ao Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos compete às seguintes atribuições;

 

I – planejar, coordenar e gerenciar a execução da política municipal de transporte, trânsito e de infraestrutura, provendo sua articulação com as policias regionais, estaduais e nacionais, através de adequada administração dos recursos disponíveis;

II – planejar, coordenar e gerenciar a execução da política de execução de obras;

III – prestar assessoramento á administração municipal na formulação dos planos de governo;

IV – construir e conservar as obras públicas municipais;

V – promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais;

VI – executar diretamente ou através de terceiros, as atividades relativas à construção, ampliação, reforma, conservação, restauração ou demolição de prédios, instalações e demais imóveis públicos;

VII – promover implantação de sistema de infraestrutura básica adequada à evolução populacional de Ibaiti e o desenvolvimento urbano;

VIII – providenciar a manutenção e expansão das vias integrantes do sistema viário do Município;

IX – a execução, manutenção e construção de pavimentação, galerias pluviais, construções de escolas, creches, postos de saúde, obras de arte especial, praças e jardins, dentre outros;

X – a execução do Plano Rodoviário Municipal;

XI – a administração do uso de maquinários e equipamentos rodoviários do Município;

XII – estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços públicos;

XIII – promover estudos visando á racionalização do serviço de limpeza pública prestado pelo Município, principalmente do lixo coletado;

XIV– a administração dos cemitérios públicos, rodoviária e do corpo de bombeiros (Defesa Civil);

XV – a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, feiras livres, mercadores e matadouros;

XVI– aprovar as tabelas de valores e terrenos, de custo de contruções e de enquadramento das edificações e, submetê-los ao Prefeito para elaboração do respectivo decreto;

Unidades pertencentes

Art. 34 A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos compreende:

 

4.1.1 – Departamento de Obras e projetos

4.1.2 – Departamento de Serviços Urbanos

4.1.3 – Departamento Rodoviário Municipal

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