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Ibaiti, sábado, 22 de fevereiro de 2025
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Secretário(a)
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E-mail: convenios@ibaiti.pr.gov.br
Competências
Art. 88 Ao Secretário Municipal do Planejamento e Orçamento compete às seguintes atribuições;
I – coordenar, promover e dirigir os sistemas municipais de planejamento e orçamento, com a finalidade de oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal no estabelecimento de diretrizes estratégicas, visando ao cumprimento de metas e objetivos previstos no Plano de Governo.
II – prestar assessoramento ao Chefe do Executivo em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Município;
III – elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
IV – controlar a execução física e orçamentária dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
V – estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços do Município, provendo a execução de medidas para seu aprimoramento;
VI – elaborar e realimentar o Plano Diretor do Município, cumprindo metas e programas definido pelas políticas de desenvolvimento municipal;
VII – coordenar e compatibilizar as atividades de planejamento operacional dos órgãos municipais;
VIII – promover o entrosamento com órgãos ou entidades de planejamento que tenham atuação ou influência na área do Município;
IX – elaborar estudos, pesquisas, planos e projetos, objetivando o desenvolvimento dos serviços urbanos de competência municipal;
X – elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o orçamento-programa e o orçamento plurianual de investimentos do Município, acompanhando sua execução e controlando os investimentos públicos;
XI – analisar os processos referentes a construções a serem edificadas e atividades a serem instaladas no Município, controlando e fiscalizando o uso do solo urbano;
XII – manter e desenvolver o sistema de informações municipais;
XIII – promover contatos com os órgãos governamentais, na esfera estadual, federal ou externa, para realização de estudos e projetos destinados á captação de recursos para o Município;
XIV – executar a política municipal na área de habitação de interesse social;
XV – discutir e concretizar, com órgãos federais, estaduais e municipais, parcerias, consórcios e/ou financiamentos para a ampliação do Plano Diretor do Município;
XVI – informar e orientar questões atinentes á legislação urbanística, rural e ambiental municipal;
XVII – comandar o processo de implantação, regulamentação e monitoramento do Plano Diretor Municipal, detalhando planos, programas e projetos relacionados ao ordenamento e ocupação do solo;
XVIII – planejar e implementar a política municipal de promoção da habitação social e traçar as diretrizes para a execução de programas habitacionais;
XIX – promover o levantamento de dados estatísticos e a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza territorial, necessários ao processo de planejamento; e
XX – desempenhar outras atividades afins.
Unidades pertencentes
Art. 89 A Secretaria Municipal do Planejamento e Orçamento compor-se-á das seguintes unidades de serviços imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
4.8.1.1. – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
4.8.1.2. – Departamento de orçamento, Projetos E CONVÊNIOS
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Portal atualizado em: 21/02/2025 17:13:31