Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Ibaiti, sábado, 22 de fevereiro de 2025 Telefone (43) 3546-7450

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público:  8:00 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria de PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PATRICIA GONZALES DA FONSECA

Secretário(a)

Endereço: Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00

E-mail: convenios@ibaiti.pr.gov.br

Competências

Art. 88 Ao Secretário Municipal do Planejamento e Orçamento compete às seguintes atribuições;

 

I – coordenar, promover e dirigir os sistemas municipais de planejamento e orçamento, com a finalidade de oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal no estabelecimento de diretrizes estratégicas, visando ao cumprimento de metas e objetivos previstos no Plano de Governo.

II – prestar assessoramento ao Chefe do Executivo em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Município;

III – elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

IV – controlar a execução física e orçamentária dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;

V – estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços do Município, provendo a execução de medidas para seu aprimoramento;

VI – elaborar e realimentar o Plano Diretor do Município, cumprindo metas e programas definido pelas políticas de desenvolvimento municipal;

VII – coordenar e compatibilizar as atividades de planejamento operacional dos órgãos municipais;

VIII – promover o entrosamento com órgãos ou entidades de planejamento que tenham atuação ou influência na área do Município;

IX – elaborar estudos, pesquisas, planos e projetos, objetivando o desenvolvimento dos serviços urbanos de competência municipal;

X – elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o orçamento-programa e o orçamento plurianual de investimentos do Município, acompanhando sua execução e controlando os investimentos públicos;

XI – analisar os processos referentes a construções a serem edificadas e atividades a serem instaladas no Município, controlando e fiscalizando o uso do solo urbano;

XII – manter e desenvolver o sistema de informações municipais;

XIII – promover contatos com os órgãos governamentais, na esfera estadual, federal ou externa, para realização de estudos e projetos destinados á captação de recursos para o Município;

XIV – executar a política municipal na área de habitação de interesse social;

XV – discutir e concretizar, com órgãos federais, estaduais e municipais, parcerias, consórcios e/ou financiamentos para a ampliação do Plano Diretor do Município;

XVI – informar e orientar questões atinentes á legislação urbanística, rural e ambiental municipal;

XVII – comandar o processo de implantação, regulamentação e monitoramento do Plano Diretor Municipal, detalhando planos, programas e projetos relacionados ao ordenamento e ocupação do solo;

XVIII – planejar e implementar a política municipal de promoção da habitação social e traçar as diretrizes para a execução de programas habitacionais;

XIX – promover o levantamento de dados estatísticos e a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza territorial, necessários ao processo de planejamento; e

XX – desempenhar outras atividades afins.

Unidades pertencentes

Art. 89 A Secretaria Municipal do Planejamento e Orçamento compor-se-á das seguintes unidades de serviços imediatamente subordinadas ao respectivo titular:

 

4.8.1.1. – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA

4.8.1.2. – Departamento de orçamento, Projetos E CONVÊNIOS

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

Facebook oficial da Prefeitura não cadastrado

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

Versão do sistema: 2.0.0 - 21/02/2025

Portal atualizado em: 21/02/2025 17:13:31

Prefeitura Municipal de Ibaiti - PR.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.