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Horário de Atendimento ao público:  8:00 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

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Secretaria de SAÚDE

LEANDRO MOREIRA DOS REIS

Secretário(a)

Endereço: Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00

E-mail: saude@ibaiti.pr.gov.br

Competências

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado de prestar assistência á saúde da população, promovendo o diagnóstico de doenças, formulando políticas para o seu combate, reduzindo os riscos conseqüentes e outros agravos, através de ações preventivas e curativas, com garantia de condições igualitárias de acesso ao atendimento da proteção e recuperação da saúde e pleno exercício do poder de polícia sanitária.

Ao Secretário Municipal de Saúde compete às seguintes atribuições:

I - planejar, prestar e fiscalizar o atendimento médico, odontológico e ambulatorial, preventivo, curativo e de urgência;

II - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

III - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

IV - adotar medidas de proteção a criança e á maternidade.

V - promover a educação e assistência à família, quanto ao planejamento familiar;

VI - promover a educação para a saúde e assistência médicas-sanitárias nas escolas municipais;

VII - executar ou apoiar as ações que visem o controle ou a erradicação de doenças transmissíveis;

VIII - executar os programas vinculados ao Sistema Único de Saúde;

IX - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde de acordo com a legislação inerente;

X - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como a saúde do trabalhador;

XI - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substancias de interesse da saúde;

XIII - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

XIV - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

XV - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como as bebidas e águas para o consumo humano, aos demais seres, tendo em vista a cadeia alimentar;

XIV - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias de produtos psicoativos, tóxicos radioativos, lixo ambulatorial, farmacêutico, clínico e hospitalar.

XV - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

XVI - executar ou apoiar a política de sangue e seus derivados;

XVII - colaborar com os órgãos afins na esfera estadual e federal, inclusive com a celebração de convênios ou outros; e

XVIII - supervisionar a administração da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti.

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