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Ibaiti, sábado, 22 de fevereiro de 2025
(43) 3546-7450
Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 8:00 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00
Idioma
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Secretário(a)
Endereço: Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00
E-mail: emprego@ibaiti.pr.gov.br
Competências
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO – SMTE
Art. 75 À Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego – SMTE compete implementar a política das ações de Trabalho e Emprego no Município.
Art. 76 Ao Secretário Municipal do Trabalho e Emprego compete às seguintes atribuições;
I - coordenar as políticas públicas de emprego, renda, qualificação profissional, geração de emprego e renda, seguro desemprego e atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego e Secretaria do Trabalho, através da Coordenação e Discussão, em interface com outras secretarias;
II - articular a interface com outras políticas públicas em âmbito Municipal, Estadual e Nacional, visando à inclusão do trabalhador no mercado;
III - executar, manter e aprimorar o Sistema de Gestão da política e dos serviços de trabalho, emprego, respeitando os princípios de participação, descentralização e controle das ações, com o envolvimento e articulação em consonância com o Conselho Municipal do Trabalho;
IV - estabelecer o conjunto de diretrizes, normas, programas, projetos e ações voltados a inserção ou reinserção no mercado de trabalho, tanto pela colocação no emprego formal, como pelo apoio a alternativas de renda, inclusive a remuneração temporária do trabalhador desempregado através do Seguro-Desemprego;
V - assessorar o Poder Público nas relações com o trabalho e emprego no Município.
VI - atender o anseio e à demanda do Município por oportunidades de emprego, sendo mediadores na ação de qualificação profissional, capacitando e formando mão-de-obra para atender o mercado de trabalho;
VII - buscar parceria com as demais secretarias do Município para a instalação de indústrias caseiras, artesanatos e agras-indústrias junto ao meio rural, dentro das políticas e diretrizes do governo municipal;
VIII - manter a Agência do Trabalhador em parceria com o Governo Estadual, através da Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social;
IX - coordenar a qualificação profissional, buscando parceiros no âmbito Federal, Estadual e Municipal e com as entidades competentes, promovendo cursos aos trabalhadores informais, às cooperativas populares, associação de produtores, empreendimentos autogestionados e demais iniciativas de economia solidária, oferecendo-lhes apoio ao crédito através do banco social.
X - coordenar e manter a estrutura operacional formal, da agência do trabalhador em convênio com o Governo Estadual, colocando à disposição funcionários da prefeitura, responsáveis pela operacionalização do conjunto de programas e atividades que compõem o Sistema Público de Emprego; e
XI - apoiar as ações do Conselho do Trabalho, exercendo sua Secretaria Executiva na implantação dos programas/ atividades.
Unidades pertencentes
Art. 77 A Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego compor-se-á das seguintes unidades de serviços imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
4.7.1. – DEPARTAMENTO DO TRABALHO E EMPREGO
4.7.2. – banco social
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
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Portal atualizado em: 21/02/2025 17:13:31