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Ibaiti, sábado, 22 de fevereiro de 2025
(43) 3546-7450
Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 8:00 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00
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Secretário(a)
Endereço: MARGINAL DO DER
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00
E-mail: gestao@ibaiti.pr.gov.br
Competências
Art. 15 A Secretaria Municipal de Gestão é o órgão encarregado de coordenar e integrar as ações das secretarias municipais e outros órgãos da Administração Municipal, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I – a coordenação e integração das ações das secretarias municipais e outros órgãos da Administração Municipal;
II – a coordenação dos sistemas de fiscalização do Município;
III – a articulação das ações de Governo e a execução destas;
IV – a coordenação das atividades de processamento de dados e o desenvolvimento da informatização;
V – a coordenação das atividades de Gestão Estratégica do Governo;
VI – a coordenação das atividades de auditoria;
VII – a coordenação das atividades de Ouvidoria do Município;
VIII – a promoção de integração do Município de Ibaiti às demais regiões do Estado objetivando cumprir as metas estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
IX – a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais; e
X – o controle e a fiscalização da gestão dos fundos municipais.
Art. 16 Ao Secretário Municipal de Gestão compete as seguintes atribuições:
I – coordenar a integração das ações das secretarias municipais e outros órgãos da Administração Municipal e os órgãos de fiscalização do Município;
II – a coordenação do relacionamento entre o Chefe do Poder Executivo e os órgãos da Administração Municipal;
III – coordenar as relações permanentes do Executivo Municipal com entidades associações e demais organizações, governamentais ou não;
IV – transmitir aos órgãos da Administração Municipal as determinações do Prefeito Municipal, promovendo a integração dos órgãos destinatários, acompanhando o seu cumprimento;
V – elaborar trabalhos e atividades de sua esfera de competência, por ato do Prefeito Municipal ou integrantes da estratégia global do Município;
VI – sugerir ajustes na estrutura organizações ou operacional dos órgãos do Município e na legislação municipal;
VII – coordenar o desenvolvimento e o acompanhamento do Planejamento estratégico de Governo, a programação de metas, o controle de resultados e a compatibilização das ações de governo entre os órgãos da Administração do Município;
VIII – elaborar os Planos, Programas e Projetos Governamentais, caracterizados como estratégicos, assim como subsidiar informações ás demais Unidades Administrativas que tenham competência de elaboração de projeto específicos de captação de recursos e/ ou realização de convênios com os Governos Estadual e Federal, respectivas Autarquias, Fundações e instituições de Fomento; e
IX – desenvolver, adaptar e/ ou acompanhar os indicadores de desempenho do Governo Municipal, em toda a sua dimensão.
Unidades pertencentes
Art. 17 A Secretaria Municipal de Gestão compor-se-á da seguinte unidade de serviço imediatamente subordinada ao respectivo titular:
2.3.1 – Departamento de Ouvidoria Municipal
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
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Portal atualizado em: 21/02/2025 17:13:31