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Ibaiti, sábado, 22 de fevereiro de 2025 Telefone (43) 3546-7450

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público:  8:00 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Idioma

Português

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Italiano

Secretaria de GESTÃO

ANTONIO VICENZI

Secretário(a)

Endereço: MARGINAL DO DER

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00

E-mail: gestao@ibaiti.pr.gov.br

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGE

 

  Art. 15 A Secretaria Municipal de Gestão é o órgão encarregado de coordenar e integrar as ações das secretarias municipais e outros órgãos da Administração Municipal, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

 

I – a coordenação e integração das ações das secretarias municipais e outros órgãos da Administração Municipal;

II – a coordenação dos sistemas de fiscalização do Município;

III – a articulação das ações de Governo e a execução destas;

IV – a coordenação das atividades de processamento de dados e o desenvolvimento da informatização;

V – a coordenação das atividades de Gestão Estratégica do Governo;

VI – a coordenação das atividades de auditoria;

VII – a coordenação das atividades de Ouvidoria do Município;

VIII – a promoção de integração do Município de Ibaiti às demais regiões do Estado objetivando cumprir as metas estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

IX – a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais; e

X – o controle e a fiscalização da gestão dos fundos municipais.

 

Art. 16 Ao Secretário Municipal de Gestão compete as seguintes atribuições:

 

I – coordenar a integração das ações das secretarias municipais e outros órgãos da Administração Municipal e os órgãos de fiscalização do Município;

II – a coordenação do relacionamento entre o Chefe do Poder Executivo e os órgãos da Administração Municipal;

III – coordenar as relações permanentes do Executivo Municipal com entidades associações e demais organizações, governamentais ou não;

IV – transmitir aos órgãos da Administração Municipal as determinações do Prefeito Municipal, promovendo a integração dos órgãos destinatários, acompanhando o seu cumprimento;

V – elaborar trabalhos e atividades de sua esfera de competência, por ato do Prefeito Municipal ou integrantes da estratégia global do Município;

VI – sugerir ajustes na estrutura organizações ou operacional dos órgãos do Município e na legislação municipal;

VII – coordenar o desenvolvimento e o acompanhamento do Planejamento estratégico de Governo, a programação de metas, o controle de resultados e a compatibilização das ações de governo entre os órgãos da Administração do Município;

VIII – elaborar os Planos, Programas e Projetos Governamentais, caracterizados como estratégicos, assim como subsidiar informações ás demais Unidades Administrativas que tenham competência de elaboração de projeto específicos de captação de recursos e/ ou realização de convênios com os Governos Estadual e Federal, respectivas Autarquias, Fundações e instituições de Fomento; e

IX – desenvolver, adaptar e/ ou acompanhar os indicadores de desempenho do Governo Municipal, em toda a sua dimensão.

 

Unidades pertencentes

Art. 17 A Secretaria Municipal de Gestão compor-se-á da seguinte unidade de serviço imediatamente subordinada ao respectivo titular:

 

2.3.1 – Departamento de Ouvidoria Municipal 

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